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Certidões

Certidões para compra de imóvel

Na compra de um imóvel, a matrícula atualizada é o documento principal. As certidões do vendedor não são mais exigidas por lei para a validade do negócio, mas continuam sendo uma cautela importante.

Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.

Em resumo

  • O essencial: certidão de inteiro teor da matrícula, com ônus reais, recente.
  • Desde 2022, a lei diz que certidões forenses e de distribuidores não são exigidas para a validade da compra.
  • Mesmo assim, checar o vendedor ajuda a evitar surpresas, como fraude à execução.
  • Débitos do imóvel (IPTU e condomínio) acompanham o imóvel: confira antes.

O que mudou com a Lei nº 14.382/2022

A Lei nº 13.097/2015 (art. 54) adotou a chamada concentração dos atos na matrícula: situações que não estão registradas ou averbadas na matrícula não podem ser opostas ao terceiro de boa-fé que compra o imóvel, com algumas exceções previstas em lei. Em 2022, a Lei nº 14.382 acrescentou o § 2º, dizendo que, para a validade do negócio e para caracterizar a boa-fé do comprador, não são exigidas a apresentação de certidões forenses ou de distribuidores judiciais, nem outros documentos além dos previstos na lei de escrituras.

Na prática, isso reforça a matrícula como a fonte principal. Mas as certidões do vendedor continuam úteis para medir risco: um processo que ainda não foi averbado na matrícula pode dar trabalho, e bancos costumam pedi-las no financiamento.

Certidões do imóvel

  • Inteiro teor da matrícula com ônus reais: no Registro de Imóveis. Veja Certidão de ônus reais.
  • Débitos de IPTU: certidão na prefeitura, pela inscrição do imóvel. Pelo Código Tributário Nacional (art. 130), os débitos do imóvel passam ao comprador, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação.
  • Declaração de débitos de condomínio: com o síndico ou a administradora. Pelo Código Civil (art. 1.345), quem compra a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros.
  • Imóvel rural: certidão de regularidade fiscal do imóvel rural (Receita Federal), além dos cadastros rurais.

Certidões do vendedor (cautela)

Certidões do vendedor mais pedidas
CertidãoOndeGuia
Distribuição cível (estadual e federal)TJ e TRFCertidão cível
Débitos trabalhistas (CNDT)TST, grátisCNDT
ProtestosCartórios de protestoProtesto
Débitos federaisReceita e PGFN, grátisCertidão federal
Se o vendedor é empresa: situação do CNPJReceita FederalConsulta CNPJ
Certidões do vendedor mais pedidas

Tire as certidões do vendedor na comarca do imóvel e na do domicílio dele, se forem diferentes. Se o vendedor for casado, as certidões costumam ser pedidas também do cônjuge.

O risco que as certidões ajudam a ver

O Código de Processo Civil (art. 792) trata da fraude à execução: a venda é ineficaz em relação ao credor em casos como ação real ou execução averbada na matrícula, penhora averbada ou, entre outros, quando já tramitava contra o vendedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Somada à regra da matrícula (Lei nº 13.097/2015), a consulta às certidões do vendedor ajuda a mostrar que o comprador agiu com cautela e de boa-fé.

Cada negócio tem as suas particularidades. Converse com o tabelião e, se possível, com um advogado de confiança antes de assinar e pagar.

Uma ordem prática

  1. Antes da proposta: peça a certidão de inteiro teor da matrícula e confira se o vendedor é mesmo o dono e se há ônus.
  2. Com a proposta aceita: tire as certidões do vendedor e as de débitos do imóvel (IPTU e condomínio).
  3. Perto da escritura: peça de novo a matrícula e a de ônus reais, que valem 30 dias para a escritura (Decreto nº 93.240/1986).
  4. Depois da escritura: registre no Registro de Imóveis. Só com o registro a propriedade passa para o comprador.

Fontes oficiais

Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quais certidões são obrigatórias para comprar imóvel?

A matrícula atualizada é a peça central. Desde 2022, a lei diz que certidões forenses e de distribuidores não são exigidas para a validade do negócio (Lei nº 13.097/2015, art. 54, § 2º).

Então não preciso das certidões do vendedor?

Elas não são exigidas por lei para a validade, mas ajudam a medir o risco e costumam ser pedidas por bancos no financiamento.

Dívida de IPTU e de condomínio passa para o comprador?

Pode passar. O débito de condomínio passa ao comprador (Código Civil, art. 1.345), e o de IPTU também, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação. Confira antes da compra.

Onde tiro a certidão da matrícula?

No Registro de Imóveis da região do imóvel, no balcão ou pela internet no RI Digital, do ONR.

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