Certidões
Certidão negativa de débitos federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista
Não existe uma certidão negativa única. Cada órgão emite a sua, e quase todas saem de graça pela internet, com o CPF ou o CNPJ.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- Federal: Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional emitem uma certidão conjunta.
- Estadual e municipal: na Secretaria da Fazenda do estado e na prefeitura.
- FGTS: o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa, para empregadores.
- Trabalhista: a CNDT, emitida pelo TST, com validade de 180 dias.
As principais certidões de débitos
| Certidão | Quem emite | O que prova |
|---|---|---|
| Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União | Receita Federal e PGFN, juntas | Regularidade com tributos federais e com a dívida ativa da União |
| Certidão negativa estadual | Secretaria da Fazenda do estado | Regularidade com tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) |
| Certidão negativa municipal | Prefeitura | Regularidade com tributos municipais (ISS, IPTU, taxas) |
| Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) | Caixa Econômica Federal | Regularidade do empregador com o FGTS |
| Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) | Justiça do Trabalho, pelo TST | Que não há condenação trabalhista não paga |
Em licitações e contratos com o poder público, a lista exigida costuma incluir todas essas. Em empréstimos, vendas de empresa e compra de imóvel, o comprador ou o banco define quais quer ver.
Certidão federal (Receita e PGFN)
A certidão de regularidade fiscal federal é emitida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para CPF, CNPJ ou imóvel rural, de graça, no serviço "Emitir certidão de regularidade fiscal" do gov.br. Se a situação estiver regular, a certidão sai na hora. Os detalhes estão em Certidão negativa federal.
Certidões estadual e municipal
Cada estado e cada município tem o seu sistema. Procure por "certidão negativa de débitos" no site oficial da Secretaria da Fazenda do estado e da prefeitura onde fica a empresa ou o imóvel. Em geral a emissão é gratuita e pela internet; o prazo de validade vem escrito na certidão.
Para imóveis, a certidão municipal que importa costuma ser a do IPTU daquele imóvel, pedida pela inscrição imobiliária, e não só pelo CPF do dono.
Certidão positiva com efeitos de negativa
Quando existe débito, mas ele está com a cobrança suspensa (por exemplo, parcelado em dia ou garantido por penhora), o órgão emite uma certidão positiva com efeitos de negativa. Ela vale como a negativa para quase todos os fins. Na Justiça do Trabalho, a Lei nº 12.440/2011 prevê o mesmo: débito garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa gera a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Dicas para não perder tempo
- Tire as certidões perto da data em que vai usá-las: todas têm prazo de validade.
- Para empresa, use o CNPJ da matriz: a CNDT, por exemplo, vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais.
- Guarde o código de autenticidade: quem recebe a certidão pode conferir no site do órgão.
- Se a certidão não sair, o sistema costuma indicar a pendência. Resolva a pendência antes de pedir de novo.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
O CRF comprova que o empregador está em dia com os depósitos do FGTS dos seus empregados. É emitido pela Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, no serviço "Consulta Regularidade do Empregador", com o CNPJ (ou a inscrição do empregador). A consulta e a emissão são gratuitas, e a validade vem impressa no certificado.
Se o sistema não emitir o CRF, é sinal de pendência com o FGTS: o caminho é regularizar os depósitos ou o parcelamento com a Caixa e consultar de novo. Assim como nas outras certidões, quem recebe o documento pode conferir a autenticidade na própria consulta.
Fontes oficiais
- Emitir certidão de regularidade fiscal (gov.br / Receita Federal)
- Certidões da Receita Federal e da PGFN (Receita Federal)
- Lei nº 12.440/2011 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) (Planalto)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (TST)
- Consulta Regularidade do Empregador (Certificado de Regularidade do FGTS) (Caixa)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Existe uma certidão negativa que vale para tudo?
Não. Cada órgão emite a sua: federal (Receita e PGFN), estadual, municipal, FGTS (Caixa) e trabalhista (TST).
A certidão negativa de débitos é paga?
As principais são gratuitas pela internet: a federal, a CNDT e o CRF do FGTS. As estaduais e municipais em geral também.
O que é certidão positiva com efeito de negativa?
É a certidão emitida quando há débito com cobrança suspensa, como parcelamento em dia. Ela vale como negativa para quase todos os fins.
Quanto tempo vale a CNDT?
180 dias, contados da emissão (Lei nº 12.440/2011).
Onde tiro a certidão do FGTS?
No site da Caixa, na Consulta Regularidade do Empregador, com o CNPJ. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é gratuita.
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