Ir para o conteúdo

Consultar processos

Consultar processo pelo nome

A busca pelo nome da parte existe na maioria dos tribunais, mas tem regras: não vale na Justiça do Trabalho e é limitada em processos criminais encerrados.

Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.

Em resumo

  • A Resolução CNJ nº 121/2010 manda os tribunais permitirem a busca pelo nome das partes, com exceções.
  • Na Justiça do Trabalho, a consulta aberta aceita só número, nome do advogado e OAB.
  • Processo criminal com absolvição, extinção da punibilidade ou pena cumprida só aparece pelo número.
  • A busca é feita tribunal por tribunal. Não existe um site público que procure pelo nome em todos.

O que diz a regra do CNJ

A Resolução CNJ nº 121/2010 (art. 4º) determina que as consultas públicas dos tribunais permitam encontrar um processo por cinco critérios: o número (atual ou antigo), o nome das partes, o CPF ou CNPJ das partes, o nome dos advogados e o número de inscrição na OAB.

A mesma norma cria duas exceções importantes (art. 4º, § 1º):

  • Justiça do Trabalho: a consulta aberta fica restrita ao número do processo, ao nome do advogado e à OAB. Não há busca pública pelo nome do trabalhador nem da empresa.
  • Processos criminais encerrados: depois do trânsito em julgado de absolvição, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena, o processo só pode ser encontrado pelo número.

Além disso, processos em segredo de justiça não aparecem em nenhuma busca aberta, e o nome das vítimas não entra nos dados públicos dos processos criminais.

Onde pesquisar pelo nome

Não existe uma consulta pública que procure pelo nome em todos os tribunais de uma vez. É preciso pesquisar em cada tribunal onde o processo pode estar. Um caminho prático:

  1. Pense no tipo de causa: dívidas, família, consumidor e inventário ficam na Justiça Estadual (TJ); INSS, FGTS e União, na Justiça Federal (TRF); questões de emprego, na Justiça do Trabalho (TRT).
  2. Comece pelo estado onde a pessoa ou a empresa mora, porque a ação costuma correr ali.
  3. Abra a consulta pública do tribunal, escolha a opção "nome da parte" e digite o nome completo, sem abreviações.
  4. Repita nos sistemas diferentes do mesmo tribunal (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi), se ele tiver mais de um.

Os links oficiais das consultas de cada tribunal estão em Consulta processual. O TJSP, por exemplo, aceita pesquisa por nome da parte no e-SAJ; o TJMG, na consulta unificada e na consulta pública do PJe.

Procure o nome nas publicações do DJEN

Pode haver homônimos. Pessoas físicas ficam mascaradas no resultado público.

Cuidado com os homônimos

Nomes comuns trazem muitos resultados de pessoas diferentes. Antes de concluir que um processo é de alguém, confira outros dados: a comarca, o nome do advogado, o CPF (quando o tribunal mostra) e o assunto. Um resultado com o mesmo nome não prova que a pessoa é parte.

Resultado vazio também não prova nada: pode haver processo em outro tribunal, em segredo de justiça ou com o nome escrito de outro jeito. Para ter um documento oficial, peça a certidão de distribuição do tribunal.

Busca pelo nome nas publicações do DJEN

Outro caminho é procurar o nome nas publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), onde saem intimações, editais e decisões de todos os tribunais. O DJEN mostra os nomes das partes e dos advogados em cada publicação.

No JuridiPro, a busca pelo nome é feita nas publicações do DJEN. Para empresas, os processos aparecem também na consulta de CNPJ. Por respeito à LGPD, não mostramos nome de pessoa física em página aberta.

Processos de uma empresa

Para empresas, a busca pelo nome costuma funcionar melhor com a razão social exata (a que está no CNPJ) e, quando o tribunal aceita, com o próprio CNPJ. Veja o guia Consultar processo pelo CNPJ.

Fontes oficiais

Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dá para consultar processo só pelo nome?

Sim, na maioria dos tribunais. A exceção é a Justiça do Trabalho, onde a consulta aberta aceita só número, advogado e OAB, e os processos criminais já encerrados, que só aparecem pelo número.

Existe um site que procura pelo nome em todos os tribunais?

Não na consulta aberta. É preciso pesquisar em cada tribunal. As publicações do DJEN, que reúnem todos os tribunais, também podem ser pesquisadas pelo nome.

Achei um processo com o meu nome. É meu?

Não necessariamente. Pode ser de um homônimo. Confira comarca, advogado, CPF e assunto antes de concluir.

Não encontrei nada. Quer dizer que não existe processo?

Não. O processo pode estar em outro tribunal, em segredo de justiça ou com o nome escrito de outro jeito. Só a certidão do distribuidor tem valor oficial.

Receba as mudanças por e-mail

Avisamos quando as regras, os sistemas dos tribunais ou este guia mudarem, e quando lançarmos recursos novos. Sem spam.

Consultas grátis no JuridiPro

Ilustração sobre processo pelo nome e consulta em fontes oficiais

Procure o nome nas publicações do DJEN

Consultas grátis no site. Com um plano, você recebe os avisos por e-mail.