Quando uma dívida vira precatório
Quando alguém ganha uma ação contra a União, o INSS ou outro órgão federal e não cabe mais recurso, o juiz manda o tribunal requisitar o pagamento. Se o valor passa de 60 salários mínimos, a requisição é um precatório. Até esse limite, é uma RPV (requisição de pequeno valor), paga bem mais rápido.
O precatório entra numa fila, por ordem cronológica, e é pago com dinheiro do orçamento do ano seguinte. Por isso ele tem um "ano da proposta": é o ano em que o pagamento deve acontecer.
Alimentar ou comum
Precatório alimentar vem de salário, aposentadoria, pensão, benefício do INSS ou indenização por morte ou invalidez. Ele passa na frente dos comuns (não alimentares), como os de desapropriação ou de tributo pago a mais.
Dentro dos alimentares, quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe primeiro uma parte de até três vezes o teto da RPV (a chamada "superpreferência").
Como o valor é corrigido
Desde a Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, os precatórios da União são corrigidos pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitado à SELIC. No prazo normal de pagamento não há juros de mora: só a correção pelo índice da lei orçamentária (IPCA-E, na prática dos tribunais).
A nossa calculadora faz essa conta como estimativa. O valor exato é o que o tribunal deposita.