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Intimações e prazos

Diário de Justiça Eletrônico do DJe de cada tribunal ao DJEN

Por muitos anos, cada tribunal teve o seu Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Hoje, as publicações oficiais estão reunidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ.

Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.

Em resumo

  • A Lei nº 11.419/2006 permitiu aos tribunais criar diários da justiça eletrônicos.
  • A Resolução CNJ nº 455/2022 fez do DJEN o diário único, que substitui os diários dos tribunais.
  • O DJEN está no site Comunica PJe e no portal Jus.br.
  • Toda publicação deve trazer tribunal, órgão, número do processo, partes, advogados e OAB.

Do papel ao DJEN

A Lei nº 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, permitiu que os tribunais criassem o Diário da Justiça eletrônico, publicado na internet, para substituir o diário impresso. Cada tribunal criou o seu, com endereço e formato próprios, e o advogado precisava ler vários diários por dia.

Em 2016 o CNJ criou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e a Resolução CNJ nº 455/2022 passou a regulamentá-lo como o instrumento de publicação dos atos judiciais de todos os órgãos do Judiciário. O art. 12 diz que o DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos tribunais. O Supremo Tribunal Federal não está obrigado pela resolução, mas pode se integrar.

O que é publicado

Pelo art. 13 da Resolução nº 455/2022, são publicados no DJEN:

  • o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos;
  • as intimações destinadas aos advogados, quando não exigem vista ou intimação pessoal;
  • a lista de distribuição de processos;
  • os editais (a plataforma de editais do CNJ);
  • os demais atos cuja publicação esteja prevista em lei, regimentos e normas dos tribunais.

Leia o DJEN sem abrir o DJEN

Use os 20 dígitos do padrão CNJ, com ou sem pontuação.

Como ler uma publicação

Sob pena de nulidade, a intimação publicada deve trazer o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados e os números de inscrição na OAB (ou o nome da sociedade de advogados, se pedido), conforme o art. 272 do CPC. Confira sempre esses dados: erro no nome do advogado ou na OAB pode tornar a intimação nula.

A publicação no DJEN precisa ser assinada digitalmente (art. 14 da resolução). A certidão da publicação, disponível no próprio DJEN, serve como prova da data.

Onde consultar

O DJEN está no site Comunica PJe (comunica.pje.jus.br) e no portal Jus.br, do CNJ. A pesquisa aceita número do processo, OAB, nome da parte e do advogado, tribunal e período. Veja o passo a passo em Comunica PJe.

Muitos tribunais ainda mantêm páginas de diário próprio para atos administrativos. Para os prazos processuais, porém, vale o DJEN.

Dias úteis, recesso e feriados locais

A data da publicação é só o começo da conta. Três regras do Código de Processo Civil mudam o fim do prazo:

  • Só dias úteis: nos prazos processuais em dias, contam-se apenas os dias úteis (art. 219).
  • Recesso de fim de ano: o curso dos prazos fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Publicações feitas nesse período têm o prazo contado depois.
  • Feriado local: se o prazo de um recurso acaba num feriado que só existe na cidade ou no estado, o recorrente deve comprovar o feriado ao recorrer; se não o fizer, o tribunal manda corrigir, ou pode desconsiderar a falta se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º).

Por isso, quem controla prazos deve olhar o calendário do tribunal (feriados e dias sem expediente) além do DJEN.

Antes e depois do DJEN

O que mudou com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Diário de cada tribunal (DJe)DJEN
Onde lerUm site por tribunalUm só site para todos os tribunais (Comunica PJe)
PesquisaFormatos e buscas diferentesMesma busca por número, OAB, nome e tribunal
PrazosContavam pelo diário do tribunalContam pelo DJEN (ou pelo Domicílio, na intimação pessoal)
O que mudou com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Fontes oficiais

Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o DJEN?

É o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, mantido pelo CNJ, que reúne as publicações oficiais de todos os tribunais e substitui os diários de cada um.

O DJe do tribunal acabou?

Para as publicações processuais, o DJEN substitui os diários dos tribunais (Resolução CNJ nº 455/2022). Alguns tribunais mantêm diário próprio para atos administrativos.

Onde leio o Diário de Justiça Eletrônico Nacional?

No site Comunica PJe (comunica.pje.jus.br) ou no portal Jus.br, do CNJ.

O que deve constar numa intimação publicada?

Tribunal, órgão julgador, número do processo, partes, advogados e números da OAB, sob pena de nulidade (CPC, art. 272).

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